Advogado de Inclusão Escolar em São Gonçalo / RJ
A escola recusou a matrícula, não oferece acompanhante ou cobra taxa extra pelo suporte? A Lei Brasileira de Inclusão garante a educação inclusiva — e ela pode ser exigida judicialmente.
Educação inclusiva é direito, não favor
Escolas públicas e particulares são obrigadas a matricular alunos com deficiência, oferecer acompanhante especializado quando necessário e fazer as adaptações pedagógicas — sem repassar custos às famílias. A recusa de matrícula por motivo de deficiência é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015), e a recusa velada ("não temos estrutura", "não temos vaga para ele") também é ilegal.
Atendemos famílias de São Gonçalo — Alcântara, Centro, Zé Garoto, Neves, Trindade — e da região, como Niterói, Itaboraí e Maricá, em demandas contra escolas particulares e contra a rede pública municipal e estadual. O escritório fica na Av. Presidente Kennedy, com atendimento presencial e online.
Áreas de atuação
Inclusão Escolar em São Gonçalo
As principais demandas de quem procura um advogado em São Gonçalo — com a mesma profundidade técnica e atendimento de perto.
Recusa de matrícula
Negativa direta ou velada de matrícula de aluno com deficiência — crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão, em escolas públicas e particulares.
Acompanhante especializado
Garantia de mediador ou acompanhante em sala quando comprovada a necessidade, sem custo adicional para a família.
Adaptações pedagógicas
Plano Educacional Individualizado (PEI), adaptação de material e de avaliações conforme as necessidades do aluno.
Cobrança extra ilegal
É vedado cobrar valores adicionais de mensalidade ou "taxa de adaptação" por aluno com deficiência.
Discriminação no ambiente escolar
Responsabilização da instituição por práticas discriminatórias e reparação dos danos causados ao aluno e à família.
Atendimento
Atendimento em São Gonçalo e em todo o Brasil
Atendimento online para todo o Brasil e presencial na sede do escritório, em São Gonçalo/RJ.
São Gonçalo / RJ — CEP 24445-795
WhatsApp: (21) 97746-5846 Como chegar
- Online — todo o Brasil: consulta, envio de documentos e acompanhamento do processo por videoconferência, WhatsApp e e-mail.
- Presencial — São Gonçalo/RJ: atendimento na sede do escritório, na Av. Presidente Kennedy.
Quem somos
FJ Rigues Advocacia — escritório especializado em Direito da Saúde
A FJ Rigues Advocacia é um escritório especializado em Direito da Saúde, com atuação concentrada na defesa de pacientes e famílias diante de planos de saúde, do INSS e do poder público. Em vez de atuar em tudo um pouco, escolhemos a profundidade em uma única área — o que se traduz em estratégias mais precisas e respostas mais rápidas.
Com escritório na Av. Presidente Kennedy, em São Gonçalo/RJ, unimos o atendimento próximo e presencial à agilidade do atendimento online, levando a mesma qualidade técnica a clientes locais e de todo o Brasil.
O advogado
Dr. Filipe J. Rigues
Advogado — OAB/RJ 199.139 — Especialista em Direito da Saúde
Filipe J. Rigues é advogado especializado em Direito da Saúde, com mais de 10 anos de experiência e mais de 200 casos atendidos. Sua atuação é voltada para a garantia de acesso a tratamentos, benefícios e direitos de pessoas autistas e suas famílias.
Inscrito na OAB/RJ sob o número 199.139, atende presencialmente na sede em São Gonçalo/RJ e online, por videoconferência e WhatsApp, para todo o Brasil. A consulta inicial é gratuita.
Como atuamos
Do primeiro contato à solução
Consulta inicial gratuita
Você relata a situação (presencialmente ou pelo WhatsApp) e recebe uma avaliação objetiva: quais direitos se aplicam e qual o melhor caminho.
Instrução do caso
Reunimos laudos, negativas e o histórico com o plano ou INSS para embasar a estratégia com solidez.
Ação extrajudicial ou judicial
Notificação à operadora quando cabível, ou ação judicial com pedido de tutela de urgência nos casos que exigem resposta imediata.
Acompanhamento
Monitoramento de cada etapa, com comunicação clara até a resolução do caso.
Perguntas frequentes
Dúvidas de quem busca um advogado em São Gonçalo
A escola particular pode recusar a matrícula do meu filho autista?
Não. A recusa de matrícula por motivo de deficiência é crime previsto no art. 98 da Lei Brasileira de Inclusão, com pena de reclusão e multa. Isso vale também para recusas veladas, como alegar falta de estrutura ou de vagas apenas para alunos com deficiência.
A escola é obrigada a oferecer acompanhante especializado?
Sim, quando a necessidade é comprovada por laudo ou avaliação. A obrigação é da escola (particular) ou do poder público (rede pública), e o custo não pode ser repassado à família. A recusa pode ser revertida judicialmente, inclusive com liminar para não prejudicar o ano letivo.
A escola pode cobrar mensalidade mais cara de aluno com deficiência?
Não. A Lei Brasileira de Inclusão proíbe expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza pela implementação do suporte necessário ao aluno com deficiência. Valores já pagos podem ser restituídos.
Vocês atendem em São Gonçalo presencialmente?
Sim. O escritório fica na Avenida Presidente Kennedy, 735, Sala 1221, em São Gonçalo/RJ, com atendimento presencial e online para toda a região. A consulta inicial é gratuita: WhatsApp (21) 97746-5846.
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A consulta inicial é gratuita e sem compromisso. Atendimento presencial na sede em São Gonçalo e online para todo o Brasil, com retorno rápido pelo WhatsApp.
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