Direito da Pessoa Autista

A legislação protege. A advocacia
garante que ela seja cumprida.

A Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelecem direitos claros para pessoas com TEA. Planos de saúde, escolas e órgãos públicos têm obrigações — e há respaldo jurídico quando não as cumprem.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, em qualquer nível de suporte — e disso decorre uma lista longa de direitos que muita família desconhece. Se você quer entender o quadro completo antes de agir, veja o guia completo dos direitos da pessoa autista. Se um desses direitos já foi negado, é aqui que a gente atua para garanti-lo.

Atuação

Situações em que é possível atuar

Cobertura pelo Plano de Saúde

ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia — o plano é obrigado a cobrir sem limitação de sessões para pessoas com TEA, conforme jurisprudência do STJ.

BPC/LOAS para Pessoas com TEA

Crianças e adultos autistas com renda familiar insuficiente têm direito ao Benefício de Prestação Continuada, independentemente do grau de comprometimento.

Inclusão Escolar

Matrícula em escola regular, acompanhante especializado (AEE), adaptações pedagógicas e combate à discriminação ou exclusão em instituições de ensino.

Isenções Fiscais

Isenção de IPI, ICMS e IOF na aquisição de veículos adaptados, além de isenção de Imposto de Renda para aposentados ou pensionistas com TEA.

Passe Livre e Transporte

Passe livre no transporte interestadual para a pessoa com TEA e seu acompanhante, garantido pela Lei 8.899/94 e regulamentação específica.

Benefícios Previdenciários para Cuidadores

Aposentadoria especial e outros benefícios do INSS para cuidadores de pessoas com deficiência, incluindo mães que precisam se afastar do trabalho.

Como atuamos

Da negativa à solução

1

Avaliação dos direitos aplicáveis

Identificamos quais direitos se aplicam à situação específica — plano, INSS, escola ou benefícios fiscais.

2

Documentação e estratégia

Reunimos os documentos necessários (laudos, negativas, comunicações) e definimos a abordagem mais eficiente.

3

Atuação extrajudicial ou judicial

Notificamos a parte responsável ou ingressamos com ação — com pedido de urgência quando o caso não pode esperar.

4

Acompanhamento

Monitoramos cada etapa e informamos sobre o andamento até a resolução definitiva.

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