Pedido Inicial (Pessoa com Deficiência)
Orientação e acompanhamento do requerimento no INSS, com foco nos critérios médico e social — inclusive em casos de TEA.
Atendimento jurídico para quem teve o Benefício de Prestação Continuada negado, suspenso ou cessado pelo INSS — e para quem ainda vai dar entrada. Negativas por critério de renda ou perícia desfavorável têm solução, na via administrativa ou judicial.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social, sem exigir contribuição prévia ao INSS. Boa parte dos pedidos é negada por critérios que não refletem a realidade da família — e essa negativa não encerra o assunto. Se você ainda tem dúvidas sobre quem tem direito e como solicitar, veja o guia completo do BPC/LOAS. Se o benefício já foi negado, é aqui que a gente atua para revertê-lo — com atendimento online para todo o Brasil.
Atuação
Orientação e acompanhamento do requerimento no INSS, com foco nos critérios médico e social — inclusive em casos de TEA.
Interposição de recurso na Junta de Recursos do INSS quando o pedido é indeferido por critério de renda, avaliação médica ou social desfavorável ou documentação incompleta.
Quando a via administrativa não resolve, ingressamos com ação na Justiça Federal — incluindo pedido de tutela de urgência nos casos de comprovada necessidade.
Benefício para idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social — pedido, recurso e acompanhamento até a concessão.
Revisão de benefício já concedido para correção de data de início, valor ou critérios utilizados na concessão pelo INSS.
Contestação de suspensão ou cancelamento do benefício pelo INSS sem fundamentação adequada ou sem a devida revisão periódica.
Como atuamos
Avaliamos os critérios de elegibilidade — renda familiar per capita, grau de deficiência e documentação disponível.
Orientamos na obtenção de laudos, documentos médicos e atualização do CadÚnico necessários para embasar o requerimento.
Formulamos o pedido inicial ou o recurso no INSS com a argumentação jurídica adequada à situação.
Monitoramos o andamento e atuamos judicialmente se a via administrativa não resolver.
Perguntas frequentes
O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que paga um salário mínimo por mês. Tem direito a pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo, e o idoso a partir de 65 anos, desde que a família esteja em situação de vulnerabilidade social. Não é preciso nunca ter contribuído para o INSS.
O BPC paga sempre um salário mínimo por mês, sem acréscimos — em 2026, R$ 1.621,00. O valor é reajustado todo mês de janeiro, junto com o mínimo nacional. Por ser assistencial, e não previdenciário, o benefício não dá direito ao 13º salário nem gera pensão por morte aos herdeiros, e não pode ser acumulado com aposentadoria ou outro benefício previdenciário, salvo as exceções previstas em lei.
Não existe uma lista fechada de doenças que garanta o benefício — essa é a maior confusão em torno do BPC. O que a lei exige é o impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por pelo menos dois anos, que em interação com barreiras obstrua a participação plena na sociedade. Por isso um mesmo diagnóstico pode dar direito em um caso e não em outro: o que se avalia é a repercussão na vida da pessoa, e não o nome da condição no laudo. Autismo, deficiência intelectual, transtornos mentais graves, sequelas neurológicas, doenças degenerativas e perdas visuais ou auditivas severas estão entre os quadros mais frequentes.
O BPC não é vitalício: ele é mantido enquanto persistirem as condições que o justificaram. A lei prevê revisão a cada dois anos para verificar se essas condições continuam presentes, e o CadÚnico da família também precisa ser mantido atualizado nesse intervalo. Não responder a uma convocação ou deixar o cadastro vencer é uma das causas mais comuns de suspensão — e, quando o corte acontece sem fundamento, cabe pedido de restabelecimento com os valores atrasados.
Sim. O critério de 1/4 do salário mínimo por pessoa é o ponto de partida da análise administrativa, mas não é um limite absoluto: a jurisprudência admite a comprovação da vulnerabilidade por outros meios, considerando gastos permanentes com medicamentos, terapias, fraldas e tratamentos. Reunir os comprovantes dessas despesas costuma ser decisivo para reverter a negativa.
A avaliação do BPC tem duas etapas — perícia médica e avaliação social — e é comum que o impedimento de longo prazo não seja captado em uma consulta breve. É possível recorrer administrativamente e, na via judicial, submeter o caso a uma nova perícia feita por profissional nomeado pelo juiz, independente do INSS. Laudos detalhados, relatórios de terapias e histórico escolar reforçam bastante essa etapa.
Sim. A Lei Berenice Piana (12.764/2012) equipara a pessoa com Transtorno do Espectro Autista à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, em qualquer nível de suporte. O que se analisa é o impedimento de longo prazo somado à situação de renda da família — e os gastos com terapias, que costumam ser altos, entram nessa conta. A negativa administrativa nesses casos é frequente e frequentemente reversível.
O requerimento pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, sem advogado. Na prática, porém, a forma como o pedido é instruído — laudos, atualização do CadÚnico, comprovação de despesas e composição familiar — muda bastante a chance de aprovação já na primeira tentativa. E, se a negativa vier, o recurso e a ação judicial exigem argumentação técnica. A avaliação inicial do seu caso é gratuita.
Pode. O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para verificar se as condições que o justificaram continuam presentes, e é nessas revisões que ocorrem suspensões e cessações — às vezes por falta de resposta a uma convocação ou por CadÚnico desatualizado. O corte pode ser contestado administrativamente ou na Justiça, com pedido de restabelecimento e dos valores atrasados.
Sim. O BPC/LOAS é um benefício federal, com os mesmos critérios em todo o país, e as ações tramitam na Justiça Federal de forma eletrônica. Todo o atendimento — consulta, envio de documentos e acompanhamento — pode ser feito online, por videoconferência e WhatsApp, para qualquer estado. Quem está no Rio de Janeiro pode optar pelo atendimento presencial na sede, em São Gonçalo.
Onde atendemos
O BPC/LOAS é federal: a lei e os critérios são os mesmos em qualquer estado, e todo o atendimento — consulta, envio de documentos e acompanhamento do processo — pode ser feito 100% online, onde quer que você more.
Quem está no Rio de Janeiro tem ainda a opção do atendimento presencial na sede, em São Gonçalo:
Escritório em São Gonçalo / RJ
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A consulta inicial é gratuita e sem compromisso. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em São Gonçalo/RJ, com retorno em até 10 minutos.
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