Voo Cancelado
Cancelamento sem aviso com 72 horas de antecedência dá ao passageiro o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação — e pode gerar indenização quando a falha é da companhia.
A Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor definem exatamente o que a companhia aérea deve ao passageiro. Analisamos o caso, dizemos com franqueza se há fundamento e conduzimos a reclamação — administrativa ou judicial.
Atuação
Cancelamento sem aviso com 72 horas de antecedência dá ao passageiro o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou remarcação — e pode gerar indenização quando a falha é da companhia.
A partir de 1 hora de espera nasce o direito à assistência material, que cresce com 2 e 4 horas. Chegando ao destino com 4 horas ou mais de atraso, aplicam-se as mesmas opções do cancelamento.
Negativa de embarque por venda de assentos acima da capacidade. A recusa contra a vontade do passageiro é preterição e enseja compensação além da reacomodação.
Prazo de 7 dias para localizar a bagagem em voo doméstico e 21 dias no internacional. Vencido o prazo sem devolução, cabe indenização pelo conteúdo e pelos transtornos.
Perda de conexão por atraso do trecho anterior e cancelamento automático da volta por ausência na ida — prática que o STJ já reconheceu como abusiva.
O reembolso é devido em até 7 dias, com as taxas de embarque, inclusive em passagem comprada com milhas. Voucher só vale se o passageiro aceitar — não pode ser imposto.
Como atuamos
Verificamos o motivo do cancelamento, o tempo de atraso na chegada e a assistência prestada. Se o caso não tiver fundamento, dizemos isso na primeira conversa.
Orientamos a obtenção da declaração de contingência, cartões de embarque, comunicações da companhia e comprovantes de gastos — é a documentação que decide o resultado.
Muitos casos se resolvem pelo canal da companhia ou pelo consumidor.gov.br, sem processo. Quando resolve, resolve mais rápido e sem custo.
Não havendo acordo, ingressamos com a ação e acompanhamos até o fim, incluindo o efeito da suspensão nacional do Tema 1.417 do STF sobre casos de força maior.
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