Planos de Saúde

Negativas de cobertura
têm solução jurídica.

Operadoras de saúde têm obrigações definidas pela ANS e pelos tribunais. Quando essas obrigações não são cumpridas, há caminhos jurídicos — inclusive com pedido de urgência para casos que não podem esperar.

Antes de aceitar uma recusa, vale saber o que a operadora é de fato obrigada a cobrir, quais prazos ela precisa cumprir e o que mudou com as decisões recentes do STF e do STJ sobre o rol da ANS. Reunimos tudo no guia completo sobre negativa de plano de saúde. Se a negativa já chegou e o caso não pode esperar, é aqui que a gente atua — inclusive com pedido de liminar.

Atuação

Situações em que é possível atuar

Negativa de Cobertura

Recusa de procedimentos, exames, cirurgias ou terapias prescritas por médico. A negativa com base em rol ou cláusula contratual pode ser contestada judicial ou extrajudicialmente.

Limitação de Sessões de Terapia

Corte ou limitação de sessões de ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia. O STJ pacificou entendimento contrário à limitação para condições do neurodesenvolvimento.

Cancelamento Indevido

Rescisão unilateral de contrato durante internação ou tratamento em curso, ou por inadimplência sem a comunicação prévia obrigatória.

Reajuste Abusivo

Reajustes por mudança de faixa etária acima do permitido pela ANS, ou aplicados sem a devida transparência e fundamentação contratual.

Internação Negada ou Interrompida

Recusa de internação indicada por médico ou alta hospitalar imposta pelo plano antes da conclusão do tratamento — situações que admitem tutela de urgência.

Reembolso de Despesas

Ressarcimento de gastos pagos do próprio bolso em função de negativa indevida, ausência de rede credenciada ou urgência não atendida pelo plano.

Como atuamos

Da negativa à solução

1

Análise da negativa

Verificamos a fundamentação da negativa, o contrato e a legislação aplicável para definir o melhor caminho.

2

Notificação extrajudicial

Em muitos casos, a notificação formal à operadora é suficiente para reverter a negativa sem necessidade de ação judicial.

3

Ação judicial com urgência

Quando necessário, ingressamos com ação judicial e pedido de tutela de urgência para garantir acesso imediato ao tratamento.

4

Acompanhamento

Monitoramos o cumprimento da decisão e atuamos em caso de descumprimento pela operadora.

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